Contribuintes de Nova Petrópolis já podem aderir ao REFIS 2025

Descontos são de 50% e 100% nas multas e juros das dívidas com o Município

Gian Baum | Comunicação PMNP

Os contribuintes de Nova Petrópolis já podem aderir ao Programa Municipal de Recuperação Fiscal – REFIS 2025. O programa é regulamentado pela Lei Municipal 5.525 de 2025 e tem como objetivo oferecer aos contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, a oportunidade de regularizar seus débitos fiscais, tributários ou não, com condições especiais de pagamento e remissão de multas e juros. A iniciativa reforça o compromisso da Administração Municipal em auxiliar a população a superar desafios financeiros, especialmente, aqueles decorrentes de períodos de adversidade.

O REFIS abrange débitos oriundos de tributos municipais e outros débitos não tributários, cuja ocorrência tenha se dado até 31 de dezembro de 2024, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não.

São duas condições, uma para quem optar em quitar as dívidas em parcela única e outra para quem preferir parcelar em até 18 vezes.

· Desconto de 100% em multas e juros: remissão de 100% das penalidades moratórias de multa e juros para pagamento total do débito em parcela única, com vencimento até 30 de setembro de 2025.

· Desconto de 50% em multas e juros e possibilidade de parcelamento: remissão de 50% de multa e juros para pagamento em até 18 parcelas iguais e mensais. A confissão do débito e o pagamento da primeira parcela devem ser efetuados até 30 de setembro de 2025. O parcelamento possui condições específicas, como não ser aplicável a débitos já ajuizados, protestados ou que já tenham sido objeto de parcelamento anterior; e a exigência de que o parcelamento integre todas as dívidas vencidas do contribuinte. O valor mínimo da parcela é de R$ 105,00 para pessoa física e R$ 260,00 para pessoa jurídica.

Para aderir ao programa, o devedor deve confessar o débito e desistir, de forma expressa e irrevogável, de todas as ações ou recursos judiciais ou processos administrativos que tenham por objeto os débitos incluídos no programa. A data limite para pagamento à vista ou da primeira parcela é 30 de setembro de 2025.

"Acreditamos que o REFIS Municipal, nos moldes propostos, representa um importante mecanismo de justiça fiscal e de fomento à regularização. É uma oportunidade para os contribuintes sanarem suas pendências em condições facilitadas e, para o Município, de reaver créditos importantes para fazer frente às demandas da população e promover o desenvolvimento sustentável de Nova Petrópolis", diz o prefeito Daniel Carlos Michaelsen.

A adesão ao REFIS Municipal é opcional e simplificada, bastando a manifestação de vontade do interessado de forma eletrônica ou junto ao setor tributário do Município, que promoverá a emissão da guia para pagamento do débito. A guia de pagamento com os respectivos descontos terá validade até 30 de setembro de 2025, sendo de responsabilidade do contribuinte acompanhar o pedido e realizar a emissão e pagamento da guia.

Confira o passo a passo para consultar seus débitos e solicitar o REFIS 2025:

PASSO 1: Consulte seus débitos:

1. Acesse o site do Município de Nova Petrópolis por meio do endereço: https://www.novapetropolis.rs.gov.br/

2. Clique na aba “CERTIDÕES NEGATIVAS”

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3. Selecione o tipo de cadastro, se CPF ou CNPJ e no campo seguinte, digite os dados do cadastro, sem pontos, barras ou traços. Clique em “Gerar Certidão”:

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4. Clique em “Visualizar”:

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5. Caso a certidão gerada seja negativa ou a pesquisa resulte em CPF/CNPJ inexistente na base de dados, não existem débitos junto ao Município de Nova Petrópolis para o contribuinte consultado:

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6. Caso a certidão gerada seja positiva ou positiva com efeitos de negativa, serão relacionados os débitos vencidos ou vincendos:

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7.  Os benefícios do REFIS se aplicam às dívidas cujo ano seja inferior a 2025. Os débitos do Simples Nacional não poderão ser objeto dos benefícios do REFIS, independente do ano de lançamento.

PASSO 2: Solicite a adesão ao REFIS

1. Acesse o site do Município de Nova Petrópolis por meio do endereço: https://www.novapetropolis.rs.gov.br/

2. Clique na aba “PARA O CIDADÃO” e em seguida clique no link “Protocolo Online”:

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3. Realize o acesso ao protocolo por meio de e-mail ou CPF/CNPJ:

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4. Efetivado o login, proceda à abertura do protocolo de requerimento. Na aba “Assunto” busque por “REFIS”, selecione a opção por pagamento a vista ou parcelado:

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5. Preencha os campos do protocolo:

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6. Clique no campo “Opções de assinatura” e selecione a opção de assinatura, sendo ICP-Brasil para àqueles contribuintes que possuam certificado digital e 1Doc para os demais contribuintes. Clique em “Protocolar”:

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7. Confirme o envio clicando em “Enviar”:

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8. Selecione o tipo de assinatura e clique em “Continuar”:

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9. Insira sua senha e assine o documento. Pronto, seu protocolo foi criado:

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10.  Você pode acompanhar sua solicitação realizando login no Protocolo Online, clicando no link “Meu inbox” e selecionando o protocolo que foi criado. A guia para emissão será anexada ao protocolo tão logo o Setor Tributário do Município proceda ao atendimento da demanda. Caso os dados de cadastro estejam corretos, o contribuinte será notificado por e-mail ou por SMS quando da resposta do Setor Tributário.

A consulta aos débitos e a adesão ao REFIS também pode ser realizada diretamente no Setor Tributário do Município de Nova Petrópolis.

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