Projeto que amplia investimentos no turismo regional é aprovado por unanimidade na Câmara de Vereadores

Legislação vigente autorizava a participação de Nova Petrópolis apenas com repasse de recursos para a manutenção da entidade

Foto: Antônio Brito/Câmara NP

O Poder Legislativo de Nova Petrópolis aprovou por unanimidade o Projeto de Lei do Executivo nº 59/2026, que altera parcialmente a Lei Municipal nº 2.385, de 23 de abril de 1998, para permitir contribuições financeiras adicionais destinadas a ações específicas de fortalecimento do turismo regional.

A medida autoriza o Município a contribuir com projetos de fomento, orientação, promoção e desenvolvimento turístico realizados pela Associação dos Municípios da Rota Romântica. Essas iniciativas deverão ser previamente aprovadas nas reuniões e assembleias da entidade e desenvolvidas de maneira integrada com os demais municípios associados.

Conforme a justificativa apresentada pelo Poder Executivo Municipal, a legislação vigente já autorizava a participação de Nova Petrópolis na Associação dos Municípios da Rota Romântica e o repasse de recursos para a manutenção da entidade. Entretanto, ainda não havia uma previsão expressa para contribuições adicionais direcionadas a projetos turísticos específicos.

Na prática, o Projeto de Lei do Executivo nº 59/2026 oferece respaldo legal para que Nova Petrópolis participe financeiramente de ações coletivas promovidas pela associação. A iniciativa busca colocar o Município em condições semelhantes às dos demais integrantes da Rota Romântica, que já possuem autorizações equivalentes em suas legislações.

A Rota Romântica reúne 14 municípios do Rio Grande do Sul e atua na divulgação e no desenvolvimento integrado do turismo regional. Segundo a fundamentação da proposta, a cooperação entre essas cidades amplia o alcance das ações promocionais e contribui para movimentar setores como hotelaria, gastronomia, comércio, eventos e prestação de serviços, com reflexos na geração de emprego e renda.

O texto também estabelece que os recursos adicionais sejam vinculados a ações específicas aprovadas coletivamente pela associação. De acordo com a justificativa, esse procedimento favorece a transparência, o controle da destinação dos valores públicos e a segurança jurídica necessária para a participação do Município nos projetos regionais.

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