Nova Petrópolis publica decreto com prazos para solicitação de descontos e isenções de IPTU para o exercício de 2026

Prazo para protocolar pedidos vai até 28 de outubro de 2025

Jordana Kiekow | Comunicação PMNP

A Prefeitura de Nova Petrópolis, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, informa que foi publicado o Decreto Municipal nº 058, de 2 de maio de 2025, que regulamenta os artigos 17 a 22 da Lei Municipal nº 5.040/2021, que institui o Código Tributário Municipal. O decreto estabelece as normas e prazos para a concessão de descontos e isenções do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2026.

O Decreto nº 058/2025 detalha os critérios e a documentação necessária para que os munícipes possam solicitar diversos benefícios fiscais. O prazo para solicitação dos descontos e isenções vai até 28 de outubro de 2025. A solicitação deve ser feita obrigatoriamente através de Protocolo, sendo o meio online o preferencial (https://novapetropolis.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5).

Todas as movimentações e informações referentes ao pedido serão disponibilizadas através do número de protocolo gerado. O Município ressalta que é de responsabilidade exclusiva do interessado o fornecimento da documentação completa e a comprovação das condições exigidas para a obtenção do benefício. O Município reserva-se o direito de, a qualquer tempo, solicitar documentos adicionais, comprovações ou realizar vistorias para verificar as condições declaradas. Pedidos que não atendam aos requisitos previstos no decreto serão indeferidos.

Os munícipes que se enquadram nos critérios e desejam solicitar os descontos ou isenções devem ficar atentos ao prazo e providenciar a documentação necessária o quanto antes.

 

Conheça alguns dos benefícios previstos:

Isenções: Imóveis cedidos gratuitamente para uso público (União, Estados, Município, autarquias); imóveis pertencentes a associações, sociedades e fundações sem fins lucrativos; loteamentos com mais de 20 lotes e pavimentação (por 1 ano a partir do registro).

Descontos de 50%: Para contribuintes com idade superior a 65 anos, que possuam um único imóvel de moradia em Nova Petrópolis há mais de dois anos e com renda familiar de até dois salários mínimos; para proprietários de imóveis que comprovem isenção de Imposto de Renda em decorrência de doença grave reconhecida pela União.

Descontos de 20%: Para imóveis não edificados que estejam com a vegetação aparada e calçamento no passeio público em toda a extensão da testada; para imóveis com edificação unifamiliar que possuam cisterna de, no mínimo, 1000 litros ou sistema de energias renováveis.

“É importante salientar que os descontos e isenções mencionados não incidem sobre a taxa de coleta de lixo, e os descontos não são cumulativos. Além disso, para a concessão ou manutenção dos benefícios, os interessados, proprietários e coproprietários, devem estar adimplentes com a Fazenda Pública Municipal até 31 de dezembro de 2025”, ressalta o secretário Municipal da Fazenda, Dionatan Rodrigo Simm Pradella.

Para mais informações sobre os requisitos completos de cada benefício e a lista de documentos exigidos, acesse a íntegra do Decreto Municipal nº 058/2025, publicado no Diário Oficial do Município (https://novapetropolis.cespro.com.br/visualizarDiarioOficialLeituraDigital.php?cdMunicipio=7699&dtDiario=2025-05-02&nrEdicao=5.157).

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