Sessão Extraordinária aprova projetos que ampliam reconhecimento a doadores de monumentos em Nova Petrópolis

Segundo o Poder Executivo, o reconhecimento público procura valorizar as pessoas e instituições que contribuírem voluntariamente

Foto: Antônio Brito/Câmara NP

A Câmara Municipal de Nova Petrópolis aprovou dois Projeto de Lei do Executivo em Sessão Extraordinária na terça-feira(01). O PL nº 60/2026, altera parcialmente a Lei Municipal nº 5.697, de 12 de agosto de 2026, relacionada às doações destinadas à construção da base e da estrutura de apoio do monumento “Heimat — Raízes dos Agricultores — em Homenagem à Colonização de Nova Petrópolis”. Conforme a justificativa, o reconhecimento permanente dos colaboradores também procura preservar o espírito comunitário, a tradição do trabalho coletivo e a história dos agricultores ligados à formação do município.

O Projeto de Lei nº 61/2026, altera parcialmente a Lei Municipal nº 5.698, de 12 de agosto de 2026, para ampliar as formas de reconhecimento às pessoas e instituições que contribuírem com o monumento que representa a relação de irmandade entre Nova Petrópolis e Emmelshausen que está sendo construído junto à Praça do Letreiro. As propostas substituem a vedação hoje prevista no art. 6º da referida Lei pela autorização expressa para a afixação de placas de reconhecimento aos doadores. Também permanecem previstas a leitura dos nomes dos colaboradores durante as solenidades de inauguração e a publicação da relação de doadores no site oficial do Município.

De acordo com a justificativa apresentada pelo Poder Executivo Municipal, o reconhecimento público procura valorizar as pessoas e instituições que contribuírem voluntariamente com materiais de construção ou serviços. A iniciativa busca incentivar a participação comunitária e ampliar a colaboração da sociedade na execução das obras, contribuindo para reduzir a necessidade de utilização de recursos públicos, fortalecendo a cultura de doação e o envolvimento coletivo.

As doações continuam sendo voluntárias, gratuitas e sem encargos para o Município. A concepção artística e a execução da obra permanecem sob responsabilidade exclusiva do Poder Executivo Municipal.

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